O auxílio-acompanhante é um benefício do INSS que garante adicional de 25% ao valor da aposentadoria por invalidez para aqueles que precisam de ajuda constante de terceiros nas atividades do dia a dia. Apesar de ser um recurso essencial para muitas pessoas, muitos ainda desconhecem quem tem direito e como realizar o pedido corretamente.
Neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-acompanhante, desde os critérios para a concessão até o passo a passo para fazer a solicitação de forma eficiente.
O que é o auxílio-acompanhante?
O auxílio-acompanhante é um benefício adicional que complementa a aposentadoria por invalidez. Ele foi criado com o objetivo de apoiar financeiramente pessoas que, além de estarem aposentadas por invalidez, dependem de outra pessoa para realizar tarefas diárias como comer, tomar banho, se vestir ou locomover-se.
Esse adicional corresponde a 25% do valor da aposentadoria e pode ser concedido mesmo que o beneficiário já receba o teto da Previdência Social. Ou seja, o valor da aposentadoria pode ultrapassar o limite máximo estabelecido quando o aposentado tem direito ao auxílio-acompanhante.
Quem pode receber o auxílio-acompanhante?
Para receber o auxílio-acompanhante, é preciso cumprir requisitos específicos. Abaixo estão os principais critérios que determinam a concessão do benefício:
1. Aposentadoria por invalidez
Somente pessoas que já estão aposentadas por invalidez podem solicitar o auxílio-acompanhante. Aposentados por idade, tempo de contribuição ou outras modalidades não têm direito ao benefício.
2. Necessidade de ajuda permanente
O aposentado deve comprovar que precisa de assistência contínua para realizar atividades básicas do dia a dia. Isso pode ser resultado de doenças graves, limitações físicas ou outras condições que comprometam sua autonomia.
3. Avaliação médica do INSS
A concessão do auxílio depende de uma perícia médica realizada pelo INSS, onde será avaliada a real necessidade de um acompanhante. O perito analisará a condição de saúde do beneficiário e determinará se ele precisa de ajuda constante para as atividades diárias.
4. Condições que podem justificar o benefício
Não existe uma lista rígida de doenças que garantem o direito ao auxílio-acompanhante, mas algumas condições são frequentemente associadas à sua concessão. Exemplos incluem Alzheimer, Parkinson, AVC, cegueira, paralisias, amputações e outras doenças degenerativas. Cada caso é avaliado de forma individual.
Importante: o auxílio-acompanhante é um benefício pessoal e intransferível. Ele é pago somente enquanto o aposentado por invalidez estiver vivo e, após o falecimento, o adicional é automaticamente cancelado, não sendo repassado para dependentes ou familiares.
Como solicitar o auxílio-acompanhante?
O processo de solicitação do auxílio-acompanhante envolve alguns passos formais que podem ser seguidos com facilidade se você estiver bem preparado. Veja abaixo o que fazer para pedir o benefício:
1. Agendamento da perícia médica
O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS, informando que a solicitação está relacionada ao pedido do auxílio-acompanhante. Esse agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
2. Reunir documentação médica
Para aumentar as chances de aprovação, é importante apresentar laudos médicos e outros documentos que comprovem a necessidade de assistência permanente. Isso inclui atestados, relatórios médicos, receitas e até imagens que ilustrem as limitações do aposentado.
3. Comparecer à perícia
No dia da perícia, o aposentado deve comparecer à avaliação médica do INSS, acompanhado de alguém, se for necessário. O médico perito analisará as condições de saúde e a necessidade de assistência permanente, baseando-se nos documentos apresentados e na análise clínica.
4. Acompanhar o resultado
O resultado da perícia médica pode ser consultado pelo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Caso o benefício seja concedido, o aposentado passará a receber o adicional de 25% sobre o valor da sua aposentadoria. Se o pedido for negado, é possível recorrer, apresentando novos documentos ou procurando a via judicial.
Exemplos de condições que podem garantir o benefício
Diversas condições médicas podem justificar a concessão do auxílio-acompanhante. Abaixo estão alguns exemplos comuns de situações em que o benefício é liberado:
- Doenças neurodegenerativas como Alzheimer e Parkinson, que comprometem progressivamente a capacidade de realizar atividades diárias.
- Cegueira ou perda grave da visão, que impede o indivíduo de cuidar de si mesmo.
- Sequelas de AVC, que podem causar limitações motoras ou cognitivas severas.
- Paralisia ou amputações, que dificultam a mobilidade e a realização de atividades básicas.
Cada caso é analisado individualmente, e o fator decisivo é a comprovação de que o aposentado depende de outra pessoa para realizar tarefas diárias.
Diferenças entre o auxílio-acompanhante e outros benefícios
O auxílio-acompanhante se diferencia de outros benefícios do INSS. Veja abaixo as diferenças principais:
- Auxílio-doença: É um benefício concedido a trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho. Não é um adicional, mas sim uma substituição temporária da renda.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): Voltado para pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda, não está vinculado à aposentadoria por invalidez e não oferece o adicional de 25%.
- Se você quer entender melhor sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros programas de assistência do governo, temos conteúdos que podem ajudar. Confira o artigo BPC: um direito essencial para idosos e pessoas com deficiência para saber mais sobre esse benefício. Além disso, veja Como consultar e acessar os benefícios do governo e descubra como garantir seus direitos de forma prática.
Perguntas frequentes sobre o auxílio-acompanhante
1. Outra pessoa pode fazer o pedido em meu nome?
Sim, é possível autorizar outra pessoa a fazer a solicitação do benefício, desde que ela apresente a documentação necessária, como procuração ou curatela.
2. Como acompanhar o pedido?
O acompanhamento pode ser feito online pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”, ou pelo telefone 135.
3. O benefício pode ser suspenso?
Sim, o INSS pode suspender o auxílio-acompanhante se for constatado que o aposentado não precisa mais de assistência permanente.
Conclusão
O auxílio-acompanhante é um benefício crucial para garantir qualidade de vida e dignidade a aposentados por invalidez que necessitam de cuidados constantes. Conhecer seus direitos e seguir corretamente o processo de solicitação pode facilitar o acesso ao benefício, oferecendo mais segurança financeira e melhorando a rotina dos aposentados e suas famílias.