O auxílio-inclusão é um benefício concedido às pessoas com deficiência que, após serem beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ingressam no mercado de trabalho. Embora seja um recurso gerido pelo Ministério da Cidadania, o pagamento é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem a função de administrar a concessão desse valor complementar.
A ideia de implementar o auxílio-inclusão já estava presente desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, e foi regulamentada por meio da Lei 14.176. Mesmo com sua regulamentação há alguns anos, ainda é comum que muitas pessoas não conheçam todos os detalhes do benefício ou tenham dúvidas sobre como ele funciona.
Como funciona o auxílio-inclusão?
O auxílio-inclusão à pessoa com deficiência é um valor adicional pago pelo INSS, com o objetivo de complementar a renda de quem ingressa no mercado de trabalho. O beneficiário, que já recebeu ou ainda recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pode acessar esse valor assim que começa a trabalhar. O pagamento do auxílio não interfere no salário que a pessoa passa a receber, mas existem algumas condições que devem ser respeitadas.
O principal objetivo do auxílio-inclusão é incentivar a pessoa com deficiência a se inserir no mercado de trabalho formal, garantindo que, além do salário recebido pela função exercida, ela possa contar com esse valor adicional. No entanto, é importante destacar que o beneficiário precisa estar em um emprego cuja remuneração não ultrapasse o teto máximo estabelecido pela legislação, que é de dois salários mínimos.
Além disso, caso a pessoa perca o emprego ou perceba que não se adaptou à função, ela poderá voltar a receber o BPC, sem que o auxílio-inclusão prejudique esse retorno. Essa medida foi pensada para trazer mais segurança financeira e permitir que o trabalhador com deficiência tenha a liberdade de tentar se integrar ao mercado de trabalho sem o receio de perder direitos fundamentais.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
O público-alvo do auxílio-inclusão são pessoas com deficiência que foram ou são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a esse benefício complementar, é preciso que o BPC do solicitante esteja ativo ou tenha sido suspenso ou encerrado nos últimos cinco anos, anterior ao início da atividade remunerada. Ou seja, pessoas que tiveram o BPC suspenso por ingressarem no mercado de trabalho também podem solicitar o auxílio-inclusão.
Outro ponto importante é que a pessoa que trabalha precisa receber uma remuneração limitada a dois salários mínimos. Esse limite é fundamental para que a pessoa continue sendo elegível para o recebimento do auxílio-inclusão. Assim, o objetivo é que esse valor sirva como complemento ao salário de trabalhadores que estão se inserindo no mercado, sem sobrecarregar o orçamento público.
Qual o valor do auxílio-inclusão?
O valor oferecido pelo auxílio-inclusão corresponde a metade do salário mínimo vigente no país. Com base no salário mínimo atual, esse benefício financeiro é de R$ 660,00. Esse valor não é fixo e varia de acordo com a atualização do salário mínimo, sendo reajustado sempre que houver alterações nos índices nacionais. A quantia funciona como um apoio adicional ao salário do trabalhador, ajudando a garantir sua segurança financeira enquanto ele busca se estabelecer no mercado.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-inclusão
Para que o pedido do auxílio-inclusão seja realizado, é preciso apresentar alguns documentos essenciais. Os principais documentos exigidos para a solicitação incluem:
- CPF do solicitante;
- Número do benefício do BPC;
- Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
Se o pedido for realizado por um procurador ou representante legal, além dos documentos acima, será necessário apresentar também a identidade (RG) e o CPF do procurador, além do termo de representação legal. Esse termo deve ser emitido seguindo um modelo específico do INSS, que está disponível no site oficial do órgão.
Como solicitar o auxílio-inclusão?
O processo de solicitação do auxílio-inclusão é simples e pode ser feito totalmente online, sem a necessidade de deslocamento até uma agência física do INSS. Para solicitar, basta acessar o portal Solicitar Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência e, no menu, selecionar a opção “Novo Pedido”. Depois disso, escolha a opção “Auxílio-Inclusão” na lista de benefícios e siga os passos indicados para concluir a solicitação.
Caso o sistema esteja indisponível no momento da solicitação, ou se o solicitante preferir outro meio de contato, é possível ligar para o telefone 135, que também atende e orienta sobre esse tipo de benefício. O INSS tem um prazo de até 30 dias úteis para avaliar o pedido e dar um retorno ao solicitante.
Conclusão
O auxílio-inclusão é um benefício que vai além do apoio financeiro, sendo uma ferramenta importante de incentivo para que as pessoas com deficiência ingressem no mercado de trabalho. Ele assegura mais independência e dignidade a quem se beneficia, além de promover a inclusão social.
Com a implementação do auxílio-inclusão, o governo federal busca não apenas dar suporte financeiro, mas também promover a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, proporcionando mais independência, dignidade e qualidade de vida para esse público.